quinta-feira, 21 de outubro de 2010

ADVOGADO ALERTA AOS BENEFICIÁRIOS DO MINHA CASA, MINHA VIDA SOBRE OS TRÂMITES JURÍDICOS DO PROGRAMA

Moradia




Após um ano e seis meses de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciar o "Minha casa, minha vida", Belo Horizonte entrou para a lista das cidades contempladas com o pacote habitacional. A construção das primeiras moradias - mais de 2 mil – já estão na pauta dos órgãos competentes.



Porém, o advogado e especialista em Direito Civil e Direito do Consumidor, Eduardo Augusto da Silveira, alerta que é necessário fazer uma abordagem dos aspectos jurídicos do tema.



Segundo ele, a adesão ao programa é feita mediante a celebração de um negócio jurídico, que requer uma avaliação, muito criteriosa, no que se refere ás condições e às vantagens aos pretendentes. “Nesse sentido, são aplicáveis ao modelo as normas gerais de direito contratual, bem como, especialmente, aquelas pertinentes ao mútuo, demais das cominações específicas ao programa Mas é importante considerar que o contrato de mútuo gera ao mutuário a obrigação de pagar, ou seja: gera dívida!”, conta.



Silveira explica ainda que, mesmo considerando que o programa veda o comprometimento de razão superior a 10% da renda familiar, é importante que os mutuários ponderem seu nível de endividamento global. “Com o aquecimento do mercado de crédito, as famílias brasileiras vêm, cada vez mais, realizando seus sonhos hoje e pagando depois, o que, em um cenário não tão positivo, pode levar à insolvência”, ressalta.

O programa instituiu um fundo de refinanciamento parte das prestações,que , segundo o advogado é pertinente, caso o mutuário perca sua fonte de renda, o que, entretanto, não afasta a necessidade de pagamento de parte da dívida e das prestações refinanciadas. “Mas é necessário que os mutuários fiquem atentos ao seus direitos e deveres para não terem prejuízo”, completa.

Sobre a fonte

Eduardo Augusto da Silveira é sócio da Silveira, Fonseca e Cerqueira – Advogados associados. Graduado em Direito no ano de 2005, é empresário desde 1993 e especialista em Direito Tributário e do Consumidor.