terça-feira, 5 de julho de 2011

Especialista fala sobre os cuidados com as viagens das férias

Melhor maneira de se precaver é registrar todos os serviços utilizados por meio comprovantes, documentos e fotos



Com a chegada das férias escolares, muitas pessoas aproveitam a época para viajar com a família. Várias delas optam por pacotes fechados e aproveitam, principalmente, as promoções.

Mas, para ter férias realmente tranqüilas, é preciso tomar alguns cuidados antes de fechar o pacote, pois, mesmo tomando todas as cautelas na hora de contratar os pacotes, não são raros os problemas nas viagens. Ainda que a empresa contratada seja idônea, que as condições tenham sido descritas com detalhes, especificando passeios e hotéis, por exemplo, uma questão ou outra acaba não saindo conforme o programado.

“A grande preocupação com pacotes de viagem é que, nesses casos, o consumidor compra antecipadamente algo que não está vendo e, por isso, talvez nem venha a usufruir”, esclarece Eduardo Silveira, advogado especialista em Direito do Consumidor. Nessa situação estão hotéis que não correspondem à fotografia ou descrição de sites de viagens; serviços que deveriam estar inclusos nos pacotes mas, no local de destino, são cobrados; ou mesmo a inexistência de alguns produtos ou atrativos que o agente de viagens garantiu que o consumidor teria à disposição.

O advogado explica que na ocorrência de qualquer situação não combinada que acarrete prejuízo, deve-se exigir à agência o abatimento proporcional do preço da viagem, pois o consumidor tem direito de ser ressarcido por tudo aquilo prometido e que não pôde desfrutar. Se ele não aceitar ficar no destino, pode rescindir o contrato e, ao voltar, exigir toda a compensação por perdas e danos e, eventualmente, uma indenização de natureza moral. A política de defesa ao consumidor é ampla e há vários órgãos que atuam nesse sentido, como o Procon e o próprio poder judiciário.



“A melhor forma de evitar inconvenientes é documentar tudo, guardar todas as provas que registrem o negócio acordado, como documentos, comprovantes de pagamento e fotos”, orienta Eduardo Silveira. Além disso, outros cuidados podem ser adotados:

• é fundamental assinar um contrato que especifique todos os serviços oferecidos pelo pacote de viagens, como inclusão de café da manhã, almoço e city tour, por exemplo;

• ao negociar com as agências de viagem, o consumidor deve escolher aquela com endereços fixos;

• no caso de aluguel de imóveis por temporada, o ideal é locar algum que já se conheça ou que tenha boas referências de amigos e conhecidos. O contrato também precisa informar, além de tempo de locação e formas de pagamento, todos os móveis e utensílios que guarnecem a casa ou apartamento.

Sobre a fonte

Eduardo Augusto Silveira é sócio do Silveira, Fonseca e Cerqueira - Advogados Associados e especialista em Direito Tributário, Direito Civil, Direito de Empresa e Direito do consumidor.